DECRETO N. 34.299, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958
Torna sem efeito os Decretos ns. 33.017-I, de 2, publicado a 6 de
julho de 1958, e 33.180, de 19, publicado a 20 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 33 017-I, de 2,
publicado a 6 de julho de 1958 que admitiu, como exceção ao disposto
no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do artigo
12, do Decreto 27301. de 23 de janeiro de 1957, com o salário diário de
Cr$ 163,30, d. Nazauda Cristina de Moraes para exercer como
extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino-Primário), com exercício no Grupo Escolar "Prof.
Theodoro de Moraes" na Capital;
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 33.180, de 19,
publicado a 20 de julho de 1958, que ratificou o de n. 33.017-I, de 2,
publicado a 6 de julho de 1958, que admitiu com o salário diário de Cr$
163,30, d. Nazauda Cristina de Moraes para exercer como extranumerário
diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino
Primario) com exercício no Gruno Escolar "Prof. Theodoro de Moraes", na
Capital e que declarou que o nome exato da interessada é: Cristina
Dinazaldo de Morais e não como constou.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.