DECRETO N. 34.301, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da "C. L. F.".
Decreto
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Osvaldo Cruz" de Cruzeiro, um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - classe "G" lotado no Instituto de Educação "Barão do Rio Branco", de Catanduva, provido em estágio probatório por d. Eda Lucia Ramos Paulino.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alínio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto