DECRETO N. 34.301, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 197, da "C. L. F.".
Decreto
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e
Escola Normal "Osvaldo Cruz" de Cruzeiro, um (1) cargo de Inspetor de
Alunos - QSE-PP-III - classe "G" lotado no Instituto de
Educação "Barão do Rio Branco", de Catanduva,
provido em estágio probatório por d. Eda Lucia Ramos
Paulino.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
pelo presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alínio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto