DECRETO N. 34.302, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Jesus Maria José", da Capital.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°, § 1.°, da Lei n. 3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do Parecer favorável da referida Comissão,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a funcionar sob regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Jesus Maria José", da Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto