DECRETO N. 34.303, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958
Torna extensivos a funcionários que especifica, os efeitos do Decreto n. 34.181, de 5-12-58.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extensivas aos funcionários do Departamento
de Educação Física e Esportes da Secretaria do Govêrno, encarregados de
fiscalização e inspeção da educação física em estabelecimentos de
ensino e órgãos de recreação, as vantagens e restrições estabelecidas
no Decreto n. 34.181, de 5 de dezembro de 1958.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Farias Barcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto