DECRETO N. 34.306, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 292.300,00 no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1959, um crádito especial de Cr$ 292.300,00 (duzentos e noventa e dois mil e trezentos cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de viagem de estudos de um técnico, aos Estados Unidos da América do Norte.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância no item 420 da verba 2 do orçamento vigente  do mesmo Departamento.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alvaro de Souza Lima, respondendo p/ expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto