DECRETO N. 34.309, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958
Autoriza a cobrança da Taxa de Pedágio para os serviços do "Ferry-Boat" entre São Sebastião-Ilhabela.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a exploração dos
serviços do "Ferry-Boat" entre Sebastião - Ilhabela, fica
o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a cobrar a Taxa de
Pedágio, de acôrdo com a Tabela anexa.
Artigo 2.º - Êste decretro entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Álvaro de Souza Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto