DECRETO N. 34.310, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de São José do Rio Preto autorizado a contratar, nos têrmos ao artigo 9.° do Decreto n. 27.801, de 22 de Janeiro de 1957, pelo prazo de 730 (setecentos e trinta) dias a contar de l.° de março de 1959, os senhores Alberto Barbosa Pinto Dias Cesc Abbade Mourão, João Jorge da Cunha Luiz Di o Vizotto Antonio Pinto de Carvalho, Carlos Assis Pereira, Guillermo de La Cruz Coronado, Edoardo Querin, Flávio Vespasiano di Giorgi, Erich Arnold von Euggenhagen, José Aloysio Reis de Andrade Carlos Furaari Prosperi e Casemiro dos Reis Filho, para, como extranumerários com os salários mensais de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), exercerem as funções de professor daquela Faculdade, com a regencia das cadeiras ou disciplinas de Botânica, Biologia Geral, Mineralogia e Petrografia Zoologia, Filologia Românica, Literatura Portuguesa Língua e Literatura Espanhola, Lingua e Literatura Italiana, Língua e Literatura Latina, Língua e Literatura Alemã, História da Filosofia, Complementos de Matemática e Estatística Educacional e História e Filosofia da Educação, respectivamente. correndo as despesas pela verba 10-100 do Orçamento da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto