DECRETO N. 34.313, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1958
Aprova o Orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos, para o exercício de 1959.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1956,
respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Departamento
de Águas e Esgôtos no têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto
n. 2.499, de 20 de agôsto de 1937;

Artigo 2.º
- A receita e a Despesas de que trata o artigo anterior obedecerão á
discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto,
as quais vão subscritas pelo Diretor do Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alvaro de Souza Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGÔTOS
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA 1959
