DECRETO N. 34.322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 250-58, da Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere a Lei n.
4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Médico, classe "T", da PP-III, do Quadro da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, lotado no Instituto Butantan, de
que é ocupante o Dr. Saul Schenberg, o qual fica sujeito àquele regime
de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira o funcionário
referido no artigo anterior continuará no Regime de Tempo Integral que
se transferirá, automáticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário
abrangido por êste decreto será apostilado pelo Governador
e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste de creto correrão
pela Verba 199 - alinea 015 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 1.254 000,00
(hum milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artiso 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto