DECRETO N. 34.322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 250-58, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Médico, classe "T", da PP-III, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, lotado no Instituto Butantan, de que é ocupante o Dr. Saul Schenberg, o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira o funcionário referido no artigo anterior continuará no Regime de Tempo Integral que se transferirá, automáticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste de creto correrão pela Verba 199 - alinea 015 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 1.254 000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artiso 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto