DECRETO N. 34.323, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo
que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 25158, da Comissão Permanente do
Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere a Lei n. 4.477,
de 24 da dezembro de 1957 passa a aplicar-se ao cargo de Médico, classe
"X", da PP-III, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, lotado no Instituto Butantan de que é ocupante o Dr.
Aristides Vallejo Freire, o qual fica sujeito aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no
artigo anterior continuará no Regime de Tempo Integral que se transferirá, automaticamente,
para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será
apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela
Verba 199 - alínea 015 - "Tempo Integral" do orçamento vigente da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, que apresenta
nesta data e saldo disponível de Cr$ 1.254.000,00 (um milhão duzentos e
cinquenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em
23 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto