DECRETO N. 34.325, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo
que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 248 58, da Comissão Permanente do
Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral a que se refere a Lei 4477, de
24 de dezembro de 1957, passa a aplicar se ao cargo de "Biologista",
classe "T", da PPIII, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, lotado no Instituto Butantan, de que é
ocupante o Sr. Liswaldo Mario Ziti, o qual fica sujeito aquêle regime de
trabalho.
Artigo 2.° - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no
artigo anterior continuará no Regime de Tempo Integral que se transferirá,
automaticamente para o novo cargo.
Artigo 3.° - O título do funcionário abrangido por êste Decreto será
apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela
Verba 199 - alínea 015 - "Tempo Integral", do orçamento vigente da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, que apresenta
nesta data o saldo disponível de Cr$ 1.254.000,00 (hum milhão duzentos e
cinquenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
23 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.