DECRETO N. 34.325, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 248 58, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:  
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral a que se refere a Lei 4477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar se ao cargo de "Biologista", classe "T", da PPIII, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, lotado no Instituto Butantan, de que é ocupante o Sr. Liswaldo Mario Ziti, o qual fica sujeito aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.° - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no artigo anterior continuará no Regime de Tempo Integral que se transferirá, automaticamente para o novo cargo.
Artigo 3.° - O título do funcionário abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela Verba 199 - alínea 015 - "Tempo Integral", do orçamento vigente da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 1.254.000,00 (hum milhão duzentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.