DECRETO N. 34.326, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.ª - Fica
relotado no Departamento de Profilaxias da Lepra, da Secretaria de
Estado de Saúde Pública e da Assistência Social , um (1) cargo de
Artifice do QSSPAS-PP-ITI, lotado no Departamento de Assistência a
Psicopatas, da referida Secretaria, vago em virtude da aposentaria do
Sr. Augustinho Pereira Lima, por decreto de 19, publicado a 20 de
novembro de 1958.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto,
quando provido, será pago, nêste exercício, por
conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêmo do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1953.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto