DECRETO N. 34.326, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.ª - Fica relotado no Departamento de Profilaxias da Lepra, da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social , um (1) cargo de Artifice do QSSPAS-PP-ITI, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da referida Secretaria, vago em virtude da aposentaria do Sr. Augustinho Pereira Lima, por decreto de 19, publicado a 20 de novembro de 1958.
Artigo 2.º - O cargo relotado por êste decreto, quando provido, será pago, nêste exercício, por conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêmo do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1953.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarem 
Diretor Geral, Substituto