DECRETO N. 34.327, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958

Fica sem efeito, em parte, e Decreto n. 28.078, de 10, publicado a 11 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 28.078, de 10, publicado a 11 de abril de 1957, na parte em que extinguiu no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, nos têrmos do artigo 19, letra "b", da "C.L.F.", um (1) cargo vago de Assistente Social, classe "H", do QSSPAS-PS-II, lotado no Serviço Social do Estado, vago em virtude da exoneração do Sr. Ugo Guimarães Malheiros, por decreto de 26, publicado a 27 de junho de 1956.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.