DECRETO N. 34.332, DE 26 DEZEMBRO DE 1958

Altera o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) as dotações abaixo discriminadas no orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo:

VERBA N.° 2                                                                                              Cr$

Artigo 2.° - As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos oriundos da suplementação de idêntica importância feita á Verba e 317 - 8.41.4 - Item 493, do Orçamento do Estado em virtude do decreto n. 34.284, de 18 de dezembro de 1953, nos têrmos da Lei n. 5.047, da mesma data.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto