DECRETO N. 34.332, DE 26 DEZEMBRO DE 1958
Altera o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) as
dotações abaixo discriminadas no orçamento vigente
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo:
Artigo 2.° - As suplementações de que trata o
artigo anterior serão cobertas com recursos oriundos da
suplementação de idêntica importância feita
á Verba e 317 - 8.41.4 - Item 493, do Orçamento do Estado
em virtude do decreto n. 34.284, de 18 de dezembro de 1953, nos
têrmos da Lei n. 5.047, da mesma data.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto