DECRETO N. 34.339, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais, e tendo em vista o parecer n. 306-58, da C.P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral, a que se refere a Lei n. 4.477,
de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agrônomo,
classe "T", da PP-III, do Q.S.A., lotado no Instituto Agronômico, de
que é ocupante o Engenheiro Agrônomo Hermes Moreira de Souza, o qual fica
sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.° - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no
artigo anterior continuará no regime de tempo integral que se transferirá,
automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.° - O título do funcionário abrangido por êste Decreto será
apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela
verba n. 238, item 015 - Tempo Integral, do orçamento vigente da Secretaria da
Agricultura, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 16.309,90.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.