DECRETO N. 34.340, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e tendo em vista o Parecer n. 168-58, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a Lei n. 4.477,
de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agrônomo,
classe "U" , da PP-III, do Q.S.A., lotado no Instituto Agronômico, de
que é ocupante o Engenheiro Agrônomo Hello Viegas de Camargo Bittencourt, o
qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido
no" artigo anterior continuará no regime de tempo integral que se
transferirá, automaticamente para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste Decreto será
apostilado pelo, Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela
verba n. 238, item 015 - Tempo Integral, do orçamento vigente da Secretaria da
Agricultura, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 13.043,00.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral. Substituto.