DECRETO N. 34.342, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o parecer n 85/58, da C P R T I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "T", da PP-III do Q S A., lotado no Instituto Agronômico de que e ocupante o Engenheiro Agrônomo Dixier Marozzi Medina, o qual fica sujeito aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no artigo anterior continuará no regime de tempo integral que se transferirá, automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela verba n.º 238, item 015 - Tempo Integral do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 52.245,80.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto