DECRETO N. 34.343, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e tendo em vista o parecer n. 235/58, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a Lei n. 4.477,
de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agrônomo,
classe "T", da PP-III, do Q.S.A., lotado no Instituto Agronômico, de
que é ocupante a Engenheira Agrônoma Odette Zardetto de Toledo, a qual fica
sujeita àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, a funcionária referida no
artigo anterior continuará no regime de tempo integral que se transferirá,
automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título da funcionária abrangida por êste decreto será
apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela
verba n. 238, item 015 - Tempo Integral, do orçamento vigente da Secretaria da
Agricultura, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 26.110,50.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto