DECRETO N. 34.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 121-58, da CPRTI.
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI, a que se refere a Lei n. 4477 de 2 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Agrônomo,
classe "I" da PP-III. do Q S.A , lotado no Instituto Agronômico de que
é ocupante o senhor Hélio José Scaranari, o qual fica sujeito áquele
regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira o funcionário
referido no artigo anterior continuará no regime de tempo integral que
se transferirá, automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O Título do funcionário
abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Governador
e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pela verba n. 238, item 015 - Tempo integral - do orçamento vigente da
Secretaria da Agricultura, que apresenta nesta data o saldo disponível
de Cr$ 32.644,40.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.