DECRETO N. 34.347, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 112-58. da C.P.R.T.I.,
Decreta :
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a Lei
n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro Agrônomo, classe .. "T", da PP-III, do Q.S.A. lotado no
Instituto Agronômico, de que é ocupante o Engenheiro Agrônomo Geraldo
Benedito Barreto, o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário
referido no artigo anterior continuará no regime de tempo integral que
se transferirá, automatícamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário
abrangido por êste decreto será apostilado pelo Governador
e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão
pela verba n. 238 ítem 015 - Tempo Integral) - do orçamento vigente da
Secretaria da Agricultura que apresenta nesta data o saldo disponível
de Cr$ 39.178,20.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.