DECRETO N. 34 348, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispões sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer n. 161-58. da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral,a que se refere a Lei n.
4.477 de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro Agrônomo, classe "T". da PP-III do Q. S. A . lotado no
Instituto Agrômico. de que é ocupante o Engenheiro Agrônomo Ayrton
Rigitano.º qual fica sujeito áquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em case de promoção na carreira.º funcionário
referido no artigo anterior continuará no regime de tempo integral que
se transferirá. automaticamente para o novo cargo.
Artigo 3.° - O título do funcionário abrangido
por êste decreto será apostilado pelo Governador e a
apostila publicada no Diário Oficial
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão
pela verba n. 238 item 015 - Tempo Integral. do orçamento vigente
da Secretaria da Agricultura que apresenta nesta data o saldo
disponível de Cr$ 22.843,70.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1938.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto