DECRETO N. 34.349, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer n. 113458, da CPRTI.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477 de 24 de dezembro de 1957. passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro de que e ocupante o Engenheiro -Agrônomo Guilherme Augusto de Paiva. Castro o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, o funcionário referido no artigo anterior continuará no regime de tempo integral que se transferirá automatícamente. para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela verba n. 238. item 015 - Tempo Integral do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura. que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 42.445,10.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto