DECRETO N. 34.350, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e tendo em vista o Parecer n. 99-58, da C.P.R.I.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se retire a
Lei n.º 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Engenheiro Agrônomo, classe "I", da PP-III, do Q.S.A.
lotado no Instituto Agronômico de que e ocupante o Engenheiro
Agrônomo Raphael Alvarez, o qual fica sujeito aquêle regime de
trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira,
o funcionário referida no artigo anterior continuará no
regime de tempo integral que se transferirá, automaticamente,
para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário
abrangido por êste decreto será apostilado pelo Governador e a
apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pela verba n.º 238, item 015 - Tempo
Integral, do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura que
apresenta nesta data a saldo disponível de Cr$ 45.712,00.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.