DECRETO N. 34.351, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tende em vista o Parecer n. 115-58, da CPRCTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O RTI, a que se refere a Lei n. 4477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro
Agrônomo, classe "T", da PP-III, do Q.S.A. lotado no Instituto
Agronômico, de que é ocupante o senhor Popílio
Angelo Cavaleri, o qual fica sujeito aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira
o funcionário referido no artigo anterior continuará no
regime de tempo integral que se transferirá,
automàticamente para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário
abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Governador
e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pela verba n. 238, item 015 - Tempo
integral - do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura,
que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 35.911,30.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto