DECRETO N. 34.352, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958

Cassa a autorização de funcionamento e nega o reconhecimento à Escola Normal Particular "Prof. José Ranieri" de Baurú

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 13, do Decreto n. 29 230. de 2 de agôsto de 1957, tendo em vista o relatório da "Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer desfavorável da referida Comissão.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cassada a autorização de funcionamento concedida pelo Decreto n. 22.053, de 12 de fevereiro de 1953, e negado o reconhecimento à Escola Normal Particular "Prof. José Ranieri", de Baurú.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de transferência. independentemente da existência de vagas naquelas escolas onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa Escola no regime ae inspeção previa serão considerados ouro para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Instituto de Educação "Ernesto Monte" de Bauru o arquivo da Escola.
Artigo 5.º
- Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.