DECRETO N. 34.352, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958
Cassa a
autorização de funcionamento e nega o reconhecimento
à Escola Normal Particular "Prof. José Ranieri" de
Baurú
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do artigo 13, do Decreto n. 29 230. de 2 de
agôsto de 1957, tendo em vista o relatório da
"Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer
desfavorável da referida Comissão.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cassada a autorização de
funcionamento concedida pelo Decreto n. 22.053, de 12 de fevereiro de
1953, e negado o reconhecimento à Escola Normal Particular "Prof. José Ranieri", de Baurú.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de
transferência. independentemente da existência de vagas
naquelas escolas onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa Escola no
regime ae inspeção previa serão considerados ouro
para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Instituto de Educação "Ernesto Monte" de Bauru o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.