DECRETO N. 34.357, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no
município e comarca da Capital, à Al. Cleveland ns. 374,
444, 466 e 484, necessários a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
situados no município e comarca da Capital, à Al.
Cleveland ns. 374, 444, 466 e 484, necessários à
ampliação do pátio da Estação
Júlio Prestes, da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes da
planta PC-2 889, da mesma Estrada que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e
Obras Públicas, a saber:
I. O prédio da Al. Cleveland n. 374. medindo e terreno
34.50 ms de frente, 35,00 ms, de um dos lados 37.80 ms. do outro e nos
fundos em linha quebrada 3,50 ms., 1,90 ms. e 29,10 ms, perfazendo a
área de 2.152,80 m² (dois mil cento e cincoenta e dois
metros e oitenta decimetros quadrados), que consta pertencer a CAPFESP
(Area D);
II. . O prédio da Al. Cleveland n. 444, medindo o terreno
44,15 ms, de frente 55,53 ms, de um dos lados 58.70 ms. do outro e nos
fundos em linha quebrada 22,00 ms. e 22,15 ms. perfazendo a área
de 2.577,30 ms² (dois mil, quinhentos e setenta e sete metros e
trinta decímetros quadrados). que consta pertencer à Cia.
Expresso Federal (Area C);
III. O prédio da Al. Cleveland n. 466, medindo o terreno
22,20 ms, de frente 58.70 ms, de uma dos lados 58.80 ms, do outro e nos
fundos 22,20 ms, perfazendo a área de 1.304,26 m² (hum mil,
trezentos e quatro metros e vinte e seis decímetros quadrados),
que consta pertencer ao Frigorífico Wilson (Area B);
IV. O prédio da Al. Cleveland n 484 medindo o terreno
36,55 ms. de frente, 58.60 ms, de um dos lados 59.00 ms, do outro e nos
fundos 36,55 ms, perfazendo a área de 2.152,80 m² (dois
mil, cento e cincoenta e dois metros e oitenta decímetros
quadrados) que consta pertencer a Anselmo Cerello S.A. (Área A).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto