DECRETO N. 34.358, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Conselho de Polícia Civil, órgão superior consultivo, opinativo e deliberativo da Polícia Civil ao Estado, passa a ter a seguinte constituição:
I - O Secretário da Segurança, como presidente;
II - O Delegado Geral;
III - Três membros, com a denominação de Conselheiro, de livre escolha do Governador entre os Delegados Auxiliares, sediados na Capital e os de classe especial.
Parágrafo único - Juntamente com os Conselheiros e nas mesmas condições destes, serão nomeados dois suplentes que substituirão os primeiros em suas faltas ou impedimentos.
Artigo 2.º - O mandato do Conselho de Polícia Civil será de um ano,iniciando-se, sempre em 1° de janeiro.
Artigo 3.º - Dentro de quarenta e oito horas a partir da publicação dêste decreto, o Governador nomeara os conselheiros e suplentes que deverão servir no ano de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 27 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedicto de Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto