DECRETO N. 34.361, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Pau- to. com vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com as obras de construção do edifício do Laboratório de Radio-chímica, anexo ao Reator Nuclear na Cidade Universitária, do Instituto de Energia Atômica.
Artigo 2.° - Os recursos para atender às despesas de que trata o artigo precedente, decorrem da suplementação concedida pelo Estado à Universidade de São Paulo, nos têrmos da Lei n. 5047, de 19-12-58 e Decreto n. 34.284, de 19-12-58, no valor de Cr$ 40.000.000,00.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto