DECRETO N. 34.361, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de
São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade de São Pau- to. com vigência
até 31 de dezembro de 1959, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta
milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com as obras de
construção do edifício do Laboratório de Radio-chímica, anexo ao Reator Nuclear
na Cidade Universitária, do Instituto de Energia Atômica.
Artigo 2.° - Os recursos para atender às despesas de que trata o artigo
precedente, decorrem da suplementação concedida pelo Estado à Universidade de
São Paulo, nos têrmos da Lei n. 5047, de 19-12-58 e Decreto n. 34.284, de
19-12-58, no valor de Cr$ 40.000.000,00.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto