DECRETO N. 34.362, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o Orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, para o exercício de 1959.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.449, de 20 de agôsto de 1937; 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Superintendente da referida Entidade. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1958

JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Albino Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de dezembro de 1958.

Altino Santarem, Diretor Geral Substituto.

TABELA EXPLICATIVA DA RECEITA 
ORÇAMENTO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE  DE MEDICINA DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 1959





a.) DR. REYNALDO NEVES DE FIGUEIREDO
Superintendente Substituto