DECRETO N. 34.363, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1959.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1959, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de 1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS  
Francisco de Paula Vicente Azevedo  
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem  
Diretor Geral, Substituto.
TABELA EXPLICATIVA DA RECEITA

ORÇAMENTO DA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE ARAÇATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 1959



PROF. DR. CARLOS ALDROVANDI
Diretor