DECRETO N. 34.363, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958
Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba, para o exercício de 1959.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1959,
respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia
e Odontologia de Araçatuba, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º, do Decreto n.
8.499, de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A
Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro de
1959.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de dezembro de
1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.
TABELA EXPLICATIVA DA RECEITA