DECRETO N. 34.364, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958
Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba para o exercício de 1959.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
aprovadas para o exercício financeiro de 1950 respectivamente as
seguintes despesas para a faculdade de Farmacia e Odontologia de
Piracicaba, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo
1.° do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1937;
Artigo 2.º - A Receita e Despesa de qua trata o artigos
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas explicaticativas anexas a êste Decreto, aos quais vão
subscritas pelo diretor da aludida faculdade.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro, de 1959.
Artido 4.º- revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 27 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.