DECRETO N. 34.364, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba para o exercício de 1959.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1950 respectivamente as seguintes despesas para a faculdade de Farmacia e Odontologia de Piracicaba, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1937;

Artigo 2.º - A Receita e Despesa de qua trata o artigos anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas explicaticativas anexas a êste Decreto, aos quais vão subscritas pelo diretor da aludida faculdade.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro, de 1959.
Artido 4.º- revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 27 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.


TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA E DESPESA DA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE PIRACICABA,
PARA O EXERCÍCIO DE 1959

ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO