DECRETO N. 34.365, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958
Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1959.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
aprovadas, para o exercício financeiro de 1959. respectivamente, as
seguintes receitas e despesas para a Universidade de São Paulo,
nos têrmos do § 4.° do Decreto n. 8.499, de 20 de
agôsto de 1937:
Artigo 2.° - As receitas e despesas de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Reitor da referida Universidade.
Artigo 3.° - A realização de qualquer despesa
à conta das dotações da alinea 471 - Despesas
especiais subvencionadas - dependerá da arrecadação
da receita própria para custeá-la e prevista nas Tabelas Explicativas
anexas sob código 10 - Contribuições.
Artigo 4.° - A realização de qualquer despesa
à conta das dotações da alinea 472 - Despesas
especiais custeadas com receita própria - dependerá da arrecadação da
respectiva receita para custeá-la e prevista nas Tabelas
Explicativas anexas, sob código IV - Receita Industrial.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1959.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Nota: As Tabelas Explicativas a que se refere no artigo 2.° serão publicadas depois.


























