DECRETO N. 34.365, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1959.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°
- Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1959. respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Universidade de São Paulo, nos têrmos do § 4.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.° - As receitas e despesas de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Reitor da referida Universidade.
Artigo 3.° - A realização de qualquer despesa à conta das dotações da alinea 471 - Despesas especiais subvencionadas - dependerá da arrecadação da receita própria para custeá-la e prevista nas Tabelas Explicativas anexas sob código 10 - Contribuições. 
Artigo 4.° - A realização de qualquer despesa à conta das dotações da alinea 472 - Despesas especiais custeadas com receita própria - dependerá da arrecadação da respectiva receita para custeá-la e prevista nas Tabelas Explicativas anexas, sob código IV - Receita Industrial.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1959.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Nota: As Tabelas Explicativas a que se refere no artigo 2.° serão publicadas depois.




DECRETO N. 34.365, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958


Aprova o Orçamento da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1959.