DECRETO N. 34.373, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Piracicaba um crédito especial de Cr$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro
mil cruzeiros), para atender as despesas com o Orçamento do abono mensal aos
servidores dessa Faculdade, no período de 1.° de julho a 31 de dezembro de
1958, de acôrdo com o Decreto n. 33.571, de 5 de setembro de 1958.
Parágrafo único - A despesa de que trata êste artigo será
coberta com os recursos provenientes do crédito especial, aberto na Secretaria
da Fazenda pelo Decreto n. 33.442, de 20 de agôsto de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a partir de 5
de setembro de 1958.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto