DECRETO N. 34.373, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 234.000,00 à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba um crédito especial de Cr$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para atender as despesas com o Orçamento do abono mensal aos servidores dessa Faculdade, no período de 1.° de julho a 31 de dezembro de 1958, de acôrdo com o Decreto n. 33.571, de 5 de setembro de 1958.
Parágrafo único - A despesa de que trata êste artigo será coberta com os recursos provenientes do crédito especial, aberto na Secretaria da Fazenda pelo Decreto n. 33.442, de 20 de agôsto de 1958. 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a partir de 5 de setembro de 1958.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto