DECRETO N. 34.376, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958
Cassa autorização de funcionamento e nega o reconhecimento à
Escola Normal Particular "Ciências e Letras", desta Capital.
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 13, do
Decreto n. 29.230, de 2 de agôsto de 1957, tendo em vista o
relatório da
"Comissão de Re conhecimento as Escolas Normais" e do parecer
desfavorável
da referida Comissão,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cassada a autorização de funcionamento concedida pelo
Decreto n. 22.954, de 12 de fevereiro de 1953, e negado o reconhecimento a
Escola Normal Particular "Ciências e Letras" desta Capital
Artigo 2.° - Os alunos da referida escola receberão guias de
transferências independentemente da existência de vagas naquelas escolas onde
preferirem matricular-se.
Artigo 3.° - Os atos escolares efetuados nessa Escola no regime de
inspeção prévia serão considerados bons para todos efeitos legais.
Artigo 4.° - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da
Escola.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto