DECRETO N. 34.379, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Estadual de Assistência aos Inventores (SEDAI). da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, para ter exercício no Escritório do Rio de Janeiro, um (1) cargo de Estatístico, classe "K" (QSG-PP-III), lotado na mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Tarcísio Bulcão.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado. mediante atestado de freqüência encaminhado pelo Serviço Estadual de Assistência aos Inventores (SEDAI). ]
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude es- te Decreto será apostilado pelo Secretário do Govêrno e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Faria Barcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.