DECRETO N. 34.379, DE
29 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Estadual de Assistência aos
Inventores (SEDAI). da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, para ter exercício
no Escritório do Rio de Janeiro, um (1) cargo de Estatístico, classe
"K" (QSG-PP-III), lotado na mesma Secretaria, ocupado pelo senhor
Tarcísio Bulcão.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado. mediante atestado de freqüência encaminhado pelo Serviço Estadual
de Assistência aos Inventores (SEDAI). ]
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude es- te Decreto será
apostilado pelo Secretário do Govêrno e a apostila publicada no "Diário
Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Faria Barcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de dezembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.