DECRETO N. 34.380, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958
Cria no Departamento de Educação o Serviço de Educação de
Surdos-Mudos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o que lhe representou o senhor Secretário
da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Departamento de Educação o Serviço de
Educação de Surdos-Mudos com o fim de prestar assistência educacional a todos
os deficientes da audição e da fala no Estado, de nível pré-primário e primário,
no sentido de favorecer sua plena integração social.
Artigo 2.° - Compreenderá o Serviço as secções especializadas que se
tornarem necessárias e que forem autorizadas a funcionar regularmente.
Parágrafo único - As classes especiais ora existentes,
bem como as que vierem a ser instaladas tantas quantas forem necessárias serão
administradas e orientadas pelo Serviço ora criado.
Artigo 3.° - O Serviço terá um Supervisor designado pelo
Diretor Geral do Departamento de Educação, porá os vencimentos correspondentes
a referência 38 da tabela prevista pelo artigo 8.º do Decreto n. 27.301, de
22-1-1957.
Artigo 4.° - Os regentes das respectivas classes recrutados dentre
professores habilitados na especialidade bem como os atuais, contratados de
acôrdo com o Decreto n. 26.105 de 13-7-1956, serão atribuídos os vencimentos
mensais previstos na referência 31 da tabela citada, na qualidade de
extranumerário mensalista.
Artigo 5.° - O Departamento de Educação regulamentará dentro de trinta
(30) dias, o Serviço criado por êste decreto.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.