DECRETO N. 34.380, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958

Cria no Departamento de Educação o Serviço de Educação de Surdos-Mudos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe representou o senhor Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Departamento de Educação o Serviço de Educação de Surdos-Mudos com o fim de prestar assistência educacional a todos os deficientes da audição e da fala no Estado, de nível pré-primário e primário, no sentido de favorecer sua plena integração social.
Artigo 2.° - Compreenderá o Serviço as secções especializadas que se tornarem necessárias e que forem autorizadas a funcionar regularmente. 
Parágrafo único - As classes especiais ora existentes, bem como as que vierem a ser instaladas tantas quantas forem necessárias serão administradas e orientadas pelo Serviço ora criado. 
Artigo 3.° - O Serviço terá um Supervisor designado pelo Diretor Geral do Departamento de Educação, porá os vencimentos correspondentes a referência 38 da tabela prevista pelo artigo 8.º do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957.
Artigo 4.° - Os regentes das respectivas classes recrutados dentre professores habilitados na especialidade bem como os atuais, contratados de acôrdo com o Decreto n. 26.105 de 13-7-1956, serão atribuídos os vencimentos mensais previstos na referência 31 da tabela citada, na qualidade de extranumerário mensalista.
Artigo 5.° - O Departamento de Educação regulamentará dentro de trinta (30) dias, o Serviço criado por êste decreto.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.