DECRETO N. 34.382, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958

Reajusta as bases mensais "per capita" referidas no Decreto n. 29.991, de 25-10-57

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Os pagamentos mensais "per capita" a que se refere ao artigo 1.° do Decreto n. 29.991, de 25 de outubro de 1957, ficam reajustados nas seguintes bases:

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em rigor na data de sua publicação, retrogindo seus efeitos a partir de 1.° de Janeiro de 1958.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado aos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.