DECRETO N. 34.387, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmárcia e Odontologia de São José dos Campos.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1958, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trara o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Alves
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Subst.

TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMNETO DA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PARA O EXERCÍCIO DE 1958