DECRETO N. 34.388, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria
da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 27.500.000,00, autorizado pela Lei
n. 5.069, de 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 5.069, de 26 de
dezembro de 1958, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da
Agricultura, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de
Cr$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado a
ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:
a) - Cr$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros)
para a construção de Pôsto de Expurgo de Sementes
b) - Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), para a construção
de Pôsto de Expurgo de Sementes em Lucélia.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n.
237, código 8.51.3 - Item 392 - Serviços de sementes e produtos derivados -
inciso I, atribuída, no orçamento vigente ao Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 29 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto