DECRETO N. 34.390, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958

Abre ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar no valor de Cr$ 63.206.000,00.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 63.206.000,00 (sessenta e três milhões, duzentos e seis mil cruzeiros) para atender à suplementação da verba do orçamento vigente, nos itens abaixo discriminados: 


Artigo 2 ° - O valor do presente crédito seá coberto com os recursos provenientes do excesso previsto da majoração da contribuição do Estado, nos têrmos da Lei a. 5047, de 19 de dezembro de 1958,
Artigo 3 ° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4 ° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954
Altino Santarem .
Diretor Geral substituto.