DECRETO N. 34.403, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifíca.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 317-58 da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.° - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de
1957. passa a aplicar-se ao cargo de Químico, classe "V" do Q.S.A..
PP-III, lotado no Departamento ae Defesa Sanitária da Agricultura de que é
ocupante de Lais Helena de Paiva Azevedo a qual fica sujeita aquêle regime de
trabalho.
Artigo 2.° - Em caso de promoção na carreira a funcionária referida no
artigo anterior continuará no regime de tempo integral que se transferirá
automàticamente para o novo cargo.
Artigo 3.° - O título da funcionária abrangida por êste Decreto será
apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela
verba 244, item 015 - tempo integral - do orçamento vigente da Secretaria da
Agricultura, que apresenta, nesta data, o saldo disponível de Cr$ 475.934,80.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto