DECRETO N. 34.403, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifíca.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 317-58 da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.° - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957. passa a aplicar-se ao cargo de Químico, classe "V" do Q.S.A.. PP-III, lotado no Departamento ae Defesa Sanitária da Agricultura de que é ocupante de Lais Helena de Paiva Azevedo a qual fica sujeita aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.° - Em caso de promoção na carreira a funcionária referida no artigo anterior continuará no regime de tempo integral que se transferirá automàticamente para o novo cargo.
Artigo 3.° - O título da funcionária abrangida por êste Decreto será apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela verba 244, item 015 - tempo integral - do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, que apresenta, nesta data, o saldo disponível de Cr$ 475.934,80.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958. 
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto