DECRETO N. 34.404, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sues
atribuições legais e tendo em vista o Parecer 294-58, da C.P.R.T.I..
Decreta:
Artigo 1.° - O RTI, a que se refere a lei n. 4.477, de 24 de dezembro de
1957, passa a aplicar se ao cargo de Químico-Técnico-Químico, Classe
"P", do QSA PS-II, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, de que e ocupante o Sr. Labieno de Barros Machado, o qual fica
sujeito aquêle regime.
Artigo 2.° - Era caso de promoção na carreira, o funcionário referido no
artigo interior continuará no regime de tempo, integral que se transferirá
automàticamente, para o novo cargo .
Artigo 3.° - O título do funcionário abrangido por êste Decreto será
apostilado pelo Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela
verba n. 244, item 015 - Tempo Integral - do orçamento vigente da Secretaria da
agricultura, que apresenta, nesta data, o saldo disponível de Cr$ 470.934.80.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto