JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PALO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 197 da "C. L. F.".
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal,
da Secretaria de Estado dos Negócios, da Agricultura, 1 (um)
cargo de
Trabalhador, classe "E", do QSA-PS-II, lotado no Departamento da
Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor
Antonio Francisco Ramos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário de que trata êste decreto continuará a ser
pago por conta dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Vegetal ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do
funcionário que alude êste decreto será apostilado pelo
Secretário da Agricultura e a apostila publicada no
"Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30.de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto