DECRETO N. 34.411, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1959, um crédito especial de Cr$ 2.073.027,30 (dois milhões setenta e três mil, vinte e sete cruzeiros e trinta centavos), destinado a atender ao pagamento das despesas com pessoal e fornecedores de exercícios expirados, relacionadas no Processo 32.235-58-DAE.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" apurados nos balanços dos exercícios anteriores.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.