DECRETO N. 34.412, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
JÂNIO QUADROS
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Ficam aprovadas na folha que com êste baixa, rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, alterações em bases
tarifárias para voltarem nas linhas da Estrada de Ferro
Araraquara em substituição às aprovadas pelo
Decreto n. 33.211,de 22 de Julho de 1958.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluidas a
taxa de 6% quota de previdencia para a Caixa de Aposentadoria e
Pensões, de que trata a Lei federal n. 2.250, de 30 de junho
de 1954, e as duas taxas adicionais de 10% destinadas respectivamente a
Melhoramentos e Renovação Patrimonial, a que se
refere o Decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945
até a definitiva regularização da
cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de
10 de março de 1977.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor em 10 de Janeiro de
1959.
Artigo 3.º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de
dezembro de 1958.
JÂNIO
OUADROS
José
Vicente de Faria Lima.
Publicado
na Diretoria Geral da Secreteria do Estado dos
Negócios do Govêrno, 30 de dezembro de 1958.
Altino
Santarem - Diretor Geral, Substituto.
FÔLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 34.412,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
TABELA A-3
Passageiros
1.ª classe, ida e volta
10% de abatimento sôbre o dôbro dos preços
da Tabela A-1.
TABELA A-4
Passageiros
2.ª classe, ida e volta
10% de abatimerto sôbre o dôbro dos preços
da Tabela A-2.
Excursão
33,3% de abatimento sôbre o dôbro dos preços
das Tabelas A-1 e A-2.