DECRETO N. 34.412, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Ficam aprovadas na folha que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, alterações em bases tarifárias para voltarem nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara em substituição às aprovadas pelo Decreto n. 33.211,de 22 de Julho de 1958. 
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluidas a taxa de 6% quota de previdencia para a Caixa de Aposentadoria e Pensões, de que trata a Lei federal n. 2.250, de 30 de junho de 1954, e as duas taxas adicionais de 10% destinadas respectivamente a Melhoramentos e Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei federal n. 7.632, de 12 de junho de 1945 até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1977. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor em 10 de Janeiro de 1959. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958. 
JÂNIO OUADROS 
José Vicente de Faria Lima. 
Publicado na Diretoria Geral da Secreteria do Estado dos Negócios do Govêrno, 30  de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

FÔLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 34.412, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958




TABELA A-3
Passageiros
1.ª classe, ida e volta
10% de abatimento sôbre o dôbro dos preços da Tabela A-1.

TABELA A-4

Passageiros
2.ª classe, ida e volta
10% de abatimerto sôbre o dôbro dos preços da Tabela A-2.
Excursão
33,3% de abatimento sôbre o dôbro dos preços das Tabelas A-1 e A-2.