DECRETO N. 34.413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Retifica o Decreto n. 33.733, de 2 de outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 3.° do Decreto n. 33.733 de 2 de outubro de 1958,
passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 3.° - Os funcionários abrangidos
por êste regime deverão apresentar, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data
da publicação dêste Decreto ou da sua integração no Quadro do DER requerimento
ao Diretor Geral, optando pelo regime ora instituído.
§ 1.° - A opção referida nêste artigo poderá ser
retratável uma única vez acarretando nessa hipótese a perda imediata do
adicional, qualquer que seja o tempo de serviço prestado no regime.
§ 2.° - Os que vierem a optar pelo regime de dedicação
plena após 6 meses da data da publicação desce decreto, passarão a perceber o
adicional a partir da data da opção, mas êste só se incorporará aos
vencimentos, para fins de aposentadoria a disponibilidade após 3 (três) anos de
exercício nesse regime".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto