DECRETO N. 34.415, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Extingue cargo da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em execução ao disposto do art. 498 da
Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26 544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Art. 1.° - Fica extinto um (1) cargo da classe "G", da
carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
lotação no Departamento de Administração,
decorrente da exoneração de Dna. Clarice Teixeira
Alvares.
Art. 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Paula Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto