DECRETO N. 34.417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre instalação de Pôsto de Puericultura Volante, subordinado ao Departamento Estadual da Criança.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3.º do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizado a instalar o Pôsto de Puericultura Volante em Mogi Mirim.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretor a Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem, - Diretor Geral, Substituto