DECRETO N. 34.418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital do Departamento
de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
cargo de Educador Sanitário, classe "J" do QSSPAS-PPIII, lotado no
Hospital de Isolamento "Emílio Ribas" do referido Departamento, e
ocupação internamente pela Srta. Maria Assumpta Lamardo.
Artigo 2.° - No corrente exercício a funcionária a que alude êste
decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por
ela ocupado.
Artigo 3.° - O título da funcionária de que trata êste decreto será
apostilado pelo Secretário do Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e
a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretor a Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto