DECRETO N. 34.418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo de Educador Sanitário, classe "J" do QSSPAS-PPIII, lotado no Hospital de Isolamento "Emílio Ribas" do referido Departamento, e ocupação internamente pela Srta. Maria Assumpta Lamardo.
Artigo 2.° - No corrente exercício a funcionária a que alude êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.° - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário do Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretor a Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto