DECRETO N. 34.421, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de atos do com o artigo 197, da "C L F",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (UM) cargo de Diretor padrão "Z" I" do QSSPAS-PP-II, lotado no Departamento Estadual da Criança da referida Secretaria ocupado em estágio probatório pelo Dr. Paulo de Almeida Machado
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário que alude êste decreto continuará a ser pago por contida dotação correspondente ao cargo par êle ocupado
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.